Promotoria ajuíza ação para interditar Cadeia Pública de Gurinhém

Promotoria ajuíza ação para interditar Cadeia Pública de Gurinhém


A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Gurinhém ajuizou, nesta terça-feira (21), uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba requerendo a concessão da tutela antecipada para interditar a Cadeia Pública localizada no município que fica a 67 quilômetros de João Pessoa.
A ação requer também a transferência dos detentos que lá se encontram para outras unidades prisionais e a condenação do Estado a construir uma nova cadeia pública na comarca, atendendo às determinações da Lei de Execução Penal (LEP).
A ação foi ajuizada devido à inércia do Estado da Paraíba frente aos problemas existentes na Cadeia Pública de Gurinhém. Em inspeção realizada na unidade prisional, a promotoria constatou várias irregularidades, como superlotação (a capacidade do prédio é para 13 presos, mas a unidade contava com mais de 27 apenados); falta de assistência social, educacional e de saúde  e precariedade no atendimento jurídico prestado por defensores públicos, por exemplo.
De acordo com a promotoria, o prédio da cadeia é insalubre e inseguro. “A Cadeia Pública de Gurinhém é exemplo fiel de desrespeito aos direitos humanos, constituindo-se em um verdadeiro depósito de pessoas!... As celas são coletivas e não preenchem os requisitos legais, pois contêm dormitórios insuficientes (muitos dos detentos dormem em redes fornecidas por seus familiares), aparelhos sanitários em péssimas condições e lavatórios em condições horríveis”, disse a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha.
Outros problemas graves encontrados na cadeia pública são a ausência de separação do preso provisório em relação ao condenado por sentença definitiva e a inexistência de classificação dos condenados, segundo seus antecedentes e personalidade para orientar a individualização da execução penal. “A cadeia pública é irregularmente utilizada para o recolhimento de condenados definitivos, em todos os regimes - fechado, semiaberto e aberto -, inclusive para o cumprimento de pena restritiva de direitos consistente na limitação de final de semana, quando a lei prevê a sua utilização somente para o recolhimento de presos provisórios”, explicou a representante do Ministério Público estadual.


Assessoria MPPB 

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