45 MILHÕES DO BTG: Eduardo Cunha nega e diz que o relator da MP foi o senador Cássio Cunha Lima

45 MILHÕES DO BTG: Eduardo Cunha nega e diz que o relator da MP foi o senador Cássio Cunha Lima


O presidente da Câmara Federal, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) utilizou seu perfil na rede social twitter, para negar a existência de qualquer pagamento do BTG em seu favor. Segundo ele, o documento seria “um verdadeiro absurdo e parece até armação aparecer uma anotação com uma pessoa que não conheço citando coisas inexistentes. Mais tarde, Cunha ampliou a resposta em post no seu perfil do Facebook. “Quero desmentir com veemência o que está saindo nos jornais online acerca de uma anotação do assessor do senador Delcídio do Amaral”, escreveu ele. Ele afirma que o relator da MP 608/2013 foi o senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB), e completa: “Eu nem participei da comissão que analisou a MP”.


CONFIRA A POSTAGEM:


Boa noite a todos

Quero desmentir com veemência o que está saindo nos jornais online acerca de uma anotação de assessor do senador Delcidio do Amaral (PT-MS).

É um verdadeiro absurdo e parece até armação aparecer uma anotação com uma pessoa que não conheço citando coisas inexistentes. A Medida Provisória citada na suposta anotação foi relatada por um senador do PSDB, o paraibano Cássio Cunha Lima, e eu nem participei da comissão que analisou a MP 608/2013.

Desminto o fato e coloco sob suspeição essa anotação. É incrível transformar uma anotação em acusação contra mim, e mais, citam um suposto encontro com pessoas que não conheço, assim como não conheço o assessor de Delcidio.

Repito, o fato é falso. Por que não esclareceram com o tal assessor essa anotação? Amanhã qualquer um anota qualquer coisa sobre terceiros e vira verdade?

Desafio a provarem qualquer participação ou emenda minha que tenha sido aprovada nessa medida provisória. E mais, a MP, ao que parece, saiu como o relator do PSDB colocou no seu relatório na comissão, o que desmente a alegação de que eu tenha participado.

É muito estranho sair essa notícia colocando o foco em mim, como se fosse um documento que comprove a minha participação. Nada mais é do que uma anotação encontrada com um assessor de Delcidio que nem sei se é verdadeira.

Estranho também é que no dia 8 de novembro já havia saído uma nota plantada disso, que já foi desmentida por mim. Isso cheira à armação. Estou revoltado com essa divulgação absurda de um fato absurdo e falso.

Havia duas emendas minhas nessa MP que foram rejeitadas. Uma para acabar com Exame da OAB e a outra era exatamente o contrário do que estão acusando. Minha emenda tiraria a possibilidade do tal benefício que me acusam de aprovar.

Isso não passa de uma anotação inverídica que me acusa de aprovar emenda que é justamente o contrário da emenda que apresentei e foi rejeitada. Ou seja, propus o contrário do que essa suposta anotação acusa.


A DENÚNCIA É GRAVE

Segundo PGR, documento indica pagamento de R$ 45 milhões do BTG para Cunha.

Ao pedir a conversão da prisão do banqueiro André Esteves de temporária para preventiva, Ministério Pública fala que presidente da Câmara recebeu o dinheiro em troca de uma emenda numa medida provisória. Cunha nega.


Um documento encontrado pelos investigadores da força-tarefa da Operação Lava-Jato envolve o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, com o banqueiro André Esteves, presidente do Banco BTG Pactual. O documento é mencionado pela PGR (Procuradoria Geral da República) no pedido feito neste domingo (29) de conversão da prisão de Esteves e do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, de temporária em preventiva. Segundo o documento, teria sido feito um pagamento de R$ 45 milhões do BTG a Cunha, em troca da inclusão de uma emenda numa medida provisória.


Segundo a PGR, o documento estava na casa de Diogo Ferreira. E diz o seguinte: “Em troca de uma emenda à Medida Provisória número 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões”. Ainda segundo a PGR, teriam participado da operação, pelo banco, Carlos Fonseca e Milton Lyra. Além de Cunha, outros parlamentares do PMDB também teria sido beneficiários do pagamento. “Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar pra festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”, informou a PGR.


A Medida Provisória 608 foi aprovada em 2013. Ela permite ao Banco Central determinar a extinção de dívidas dos bancos ou sua conversão em ações quando julgar ser preciso preservar o “regular funcionamento do sistema financeiro”, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


Os advogados de Diogo Ferreira e de André Esteves afirmam que não tiveram acesso à decisão do ministro Teori Zavascki sobre a transformação da prisão de temporária em preventiva e que, por isso, não iriam se manifestar.


Em nota, o BTG Pactual nega ter feito qualquer tipo de pagamento. Leia a íntegra da nota:


“Nota à imprensa O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a Medida Provisória n. 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Roteiro de esclarecimento sobre a MP 608/13

1 – A Medida Provisória 608/13, no âmbito das novas regras de Basiléia 3, que visaram aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras absorverem choques na economia diminuindo riscos dos depositantes e severidade de crises bancárias, dispõe basicamente sobre os pontos abaixo:

a) Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporais;

b) Títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras para a composição do seu patrimônio de referência para o cômputo dos índices de Basiléia.”

2 – Note-se que com referência ao item 1A, o artigo 17º determina que ele só se aplica aos eventos que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. (Portanto, não se aplica a nenhuma das liquidações ocorridas antes dessa data). 


fatoonline.com.br

0 Comments: