Entenda o que muda com a terceirização e o que isso afeta no seu emprego

Entenda o que muda com a terceirização e o que isso afeta no seu emprego

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Porto, a aprovação do PL 4.302/1998 é recebida com muitas dúvidas e preocupações por parte de todos

A Câmara dos Deputados votou na noite desta quarta-feira (22) o texto-base do Projeto de Lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções. Mas até que ponto a decisão pode ser benéfica ou prejudicial aos trabalhadores? E aos patrões? O Correio Online conversou com a advogada trabalhista Vanessa Porto para tratar sobre as principais questões do tema.

Segundo ela, a aprovação do PL 4.302/1998 é recebida com muitas dúvidas e preocupações por parte de todos. Ela afirmou que “traz muitas mudanças pra legislação trabalhistas e pra direitos tão duramente conquistados pelo trabalhador ao longo de muitos anos e, sobretudo, após o advento da Constituição de 1988”.

“Nesse momento inicial, talvez seja difícil mencionarmos os pontos efetivamente positivos da mudança legislativa que está prestes a se concretizar em nosso ordenamento jurídico, mas, podemos dizer que ao menos teremos uma legislação que disciplinará o assunto, coisa que até então não tínhamos, de modo que a terceirização ocorria e está ficava quase que 100% a mercê da interpretação do judiciário, que tratava o tema, até então, com base em entendimentos jurisprudenciais, sobretudo com a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho”, explicou.

A especialista afirmou ainda que o empresariado será quem mais se beneficiará com a medida, já que poderá diminuir os custos, aumentando os lucros.

“Talvez para o empresário os pontos positivos sejam mais fáceis de visualizar, sobretudo porque diminuirá custos com a contratação de pessoal, já que poderá contratar empresa interposta que fará o trabalho de recrutar e pagar aos empregados que prestarão serviço em sua empresa, retirando de si tal responsabilidade. A diminuição de custos se verá, sobretudo, porque poderá requerer a substituição daquele empregado de forma imediata sem, necessariamente, ter de arcar com as indenizações que a lei prevê para as situações de demissão sem justa causa”, explanou.

Porém, a medida não é tão boa para o trabalhador, já que pode representar uma afronta aos direitos trabalhistas atualmente consolidados.

“Para o trabalhador, por sua vez, entendo que seja mais difícil visualizar, ao menos agora, pontos efetivamente positivos com a demanda, já que talvez passemos a visualizar, com maior frequência, a exceção à regra do direito do trabalho (que é o contrato de trabalho por prazo indeterminado), possuindo, o empregado, acesso mais a contratos de trabalho por prazo determinado (como é o trabalho temporário, que é a que se direciona o PL 4.302/1998), que, por sua vez, autoriza o término da relação sem pagamento das indenizações que se têm para o término do contrato por prazo indeterminado”, afirmou.

Apesar da explanação, Vanessa afirmou que é importante antes de tudo observar como o mercado irá responder às mudanças.

“Claro que precisaremos ver como tudo isso vai se comportar no mercado, de forma prática, e, sobretudo, perceber como o Judiciário se posicionará quando os dissídios individuais e coletivos, envolvendo tais questões, lhes forem apresentados. Mas, de fato, a primeira vista, é temerária a aprovação do PL 4.302/1998 que é um texto bem mais duro e menos debatido do que outros que tramitava, sobre a matéria, no Congresso Nacional, a exemplo do PL 30/2015 do Senado”, relatou.

Aprovação vai gerar mais empregos?

Uma das defesas feitas pelo Governo Federal e os defensores do Projeto de Lei é que com a aprovação, mais empregos serão gerados. Vanessa explica esta situação.

“A afirmação do governo de que a terceirização, que, frise-se, com o PL 4.302/1998, será permitida para toda e qualquer atividade da empresa (ou seja, uma escola que hoje só contratava terceirizados para serviços de limpeza e manutenção ou de segurança, por exemplo, poderá também terceirizar a mão-de-obra dos professores e das auxiliares), gerará mais empregos se baseia no argumento de que a especialização do serviço promoverá um aumento na produtividade, além de facilitar a abertura de novas vagas nas empresas, porque, segundo afirmam, muitas empresas resistem à possibilidade de aumentar os empregos devido a rigidez das leis trabalhistas. Isso, porém, como disse, não nos é garantido completamente. A prática precisará nos mostrar isso, de fato. Porém, ainda que significa a abertura no número de vagas, o que precisará ser analisado é que consequências isso trará para o trabalhador e para a Justiça Social, que é fundamento do nosso Estado Democrático de Direito. Afinal de contas, que adianta termos mais vagas de emprego, porém, a dignidade do trabalho e sua estabilidade financeira, econômica e até psicológica sejam abaladas?”, frisou.

Por fim, ela disse que a medida não pode ser completamente criticada, nem tão pouco aceita. “Acredito que nada é de todo ruim, nem de todo bom, porém, que o PL 4.302/1998 poderá trazer mudanças sem volta para o direito do trabalho no Brasil, isso é indiscutível”, finalizou.

O que os deputados paraibanos pensam?

Dos 12 deputados federais que compõem a bancada paraibana na Câmara Federal, apenas 9 votaram. Destes, cinco foram a favor do PL e quatro contra. Os outros três se abstiveram. Para o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), que votou contra, a decisão coloca sob risco as relações de trabalho.

“Votei contra por uma razão clara e que ao meu ver, quando propõe uma terceirização de forma ampla, você está colocando sob altíssimo riso as relações de trabalho. Alguns segmentos de trabalhadores que vão ter as suas carreiras fragilizadas”, resumiu.

Já o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB) defendeu que a medida vai promover a inclusão de trabalhadores que já atuam nesse tipo de regime e garantir que o País avance e se modernize. O parlamentar esclareceu que a lei não retira os direitos dos trabalhadores e não rasga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O que acontece é que muitos pegam esse tema para fazer debate político, se promover politicamente e receber aplauso fácil. É bom esclarecer que não há nenhum artigo dessa lei que impeça o cumprimento de qualquer ponto da CLT. Pelo contrário, quem é contratado por esse regime terá os mesmos direitos de quem já é contratado pela CLT, tal qual FGTS, férias, décimo terceiro e todos os outros. E mais, a empresa que contrata a terceirizada também fica responsável por esses direitos”, explicou o deputado.

Outro que votou favorável à terceirização foi o parlamentar Benjamin Maranhão (SD), que afirmou que  a medida apenas regulariza uma situação já vivida por 15 milhões de brasileiros que trabalham dessa forma, como terceirizados. Antes de mais nada, Benjamin deixou claro que o projeto não tem a intenção de acabar com a realização de concursos públicos e nem de reduzir empregos no País. “Até porque se fosse assim, teria votado contra”, afirmou.

Benjamin explicou que a matéria já tinha sido votado isso na Câmara. “É um projeto que não fala em retirada de direito de ninguém, pelo contrário, não mexe em nada com a CLT. Apenas está regulamentando uma situação que já existe no Brasil. Temos quase 15 milhões de trabalhadores terceirizados que não têm direito nenhum e com esse projeto, permanece a responsabilidade subsidiária da empresa que contrata, como também cria uma série de exigências, entre elas, a necessidade de haver um fundo para o pagamento das verbas indenizatórias dos funcionários, bem como a questão previdenciária”, disse.

Rammon Monte  - Correio Online

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