Rádio Comunitária Gazeta terá multa de R$ 1 mil dia se fizer propaganda comercial

Rádio Comunitária Gazeta terá multa de R$ 1 mil dia se fizer propaganda comercial

Rádio Comunitária Gazeta é condenada pela Justiça e não pode fazer propaganda
Se fazê-lo terá multa de R$ 1 mil por dia
O Dr. Clóvis Humberto Lourenço Júnior juiz da Segunda Vara de Orlândia, condenou a Rádio Gazeta por infrigir as normas da Rádio Comunitária.
Ela fica proibida de vender propaganda comerciais sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
A Rádio Gazeta é uma emissora comunitária. Como tal tem que seguir normas do Ministério das Comunicações e da Anatel. As emissoras comunitárias não podem vender propaganda. Somente apoio cultural dentro de uma área de 1km de ráio em torno da torre.
O juiz  acatou ação da AESP – Associação das Emissoras de  Rádio de SP e determinou multa de R$ 1 mil por dia caso não cumpra a determinação.
Para a ABERT, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV, por sua vez, afirma que as finalidades da emissoras comerciais e comunitárias, são distintas. A rádio comercial paga um alto valor pela outorga, tem obrigações e encargos tributários, trabalhistas e previdenciários que geram elevados custos.  Já as rádios comunitárias são administradas por associações sem fins lucrativos e recebem, gratuitamente, autorização pública para funcionar.
 AESP ASSOCIAÇÃO EMISSORAS RÁDIO TELEVISÃO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou AÇÃO COMINATÓRIA em face de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE ORLÂNDIA, objetivando, em síntese, que a ré se abstenha de realizar propagandas comerciais com fins lucrativos, além de ser compelida a atuar na área limitada
por um raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora, a fim de evitar
evidente concorrência desleal com as demais rádios, associadas da parte autora. Argumentaque, no desempenho de suas atribuições institucionais na defesa dos interesses da radiodifusão no Estado de São Paulo, foi informada pelas rádios comerciais desta cidade de Orlândia que a ré, rádio comunitária, estaria descumprindo as normas regulamentares da ANATEL e Ministério das Comunicações, ao realizar a comercialização de espaços publicitários e extrapolar seu raio de cobertura legalmente previsto. Aduz que tal prática prejudica as atividades das rádios comerciais existentes na localidade, pois configura evidente concorrência desleal a veiculação de propagandas patrocinadas. Sustenta que a rádio comunitária ré está autorizada a veicular apenas propagandas sob forma de apoio cultural, o que difere das propagandas patrocinadas. Diante desse contexto, postula que a ré seja impedida de realizar propagandas comerciais com fins lucrativos, além de ser compelida a atuar na área limitada por um raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento. orc

0 Comments: