Cliente pode cortar TV, internet e telefone sem pagar por até 120 dias

Cliente pode cortar TV, internet e telefone sem pagar por até 120 dias

O consumidor que precisa se ausentar de casa por uma temporada, seja a trabalho ou de férias, pode garantir uma economia extra nas despesas rotineiras com a residência: é que ele tem direito a requerer a suspensão temporária de serviços como TV a cabo, internet e telefone fixo e, por consequência, a suspensão da mensalidade, segundo a Resolução 477 da Anatel de agosto de 2007.

Para ajudar o consumidor a curtir as viagens comuns às festas de final de ano e do período das férias economizando, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está divulgando a legislação para quem deseja, ou precisa, passar uma temporada longe de casa e, assim, economizar um pouco nesta época de tantos gastos extras.

De acordo com o secretário Helton Renê, a suspensão desses serviços é respaldada pela Resolução 477 da Anatel para quem tem mais de 1 ano de contrato com a empresa prestadora do serviço. “Após um ano de contrato, o consumidor já pode requerer a suspensão temporária do serviço e solicitar a religação, sem ônus. E isso pode ser feito a cada 12 meses”.

A Resolução 477 da Anatel faz parte da Lei Geral de Telecomunicações e suas resoluções. Ela prevê que o consumidor pode suspender os serviços por, no mínimo, 30 dias e, no máximo 120 dias, bastando solicitar com 24 horas de antecedência, sem pagar nada pela solicitação.

Helton Renê esclarece que, para fazer a solicitação de suspensão, é preciso que o tempo de contrato seja superior a um ano e a pessoa deve estar em dia com os pagamentos de prestação de serviço junto à empresa. “Aconselho que o consumidor veja junto à empresa que vai requerer a suspensão do serviço, se há alguma pendência, e resolvê-las para ter direito à solicitação. Vale à pena fazer isso porque a economia pode ser bem interessante”.

Religação
O mesmo procedimento usado na suspensão se aplica para a religação. “O consumidor pode fazer ambos os pedidos por escrito, formalmente ou por telefone, tendo o cuidado de anotar o protocolo de atendimento, o nome do atendente, assim como a data e o horário da ligação, para ficar acobertado caso haja algum problema”, orientou o titular do Procon-JP.

Atendimentos do Procon-JP
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro.
Uninassau – segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados.
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015.

Portal Correio

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