Presidente do TRE-PB diz que não haverá 'lei seca' nas eleições 2018

Presidente do TRE-PB diz que não haverá 'lei seca' nas eleições 2018

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Romero Marcelo, disse nesta sexta-feira (05), que não haverá 'lei seca' nas eleições deste ano, mas alertou que nenhum eleitor poderá se apresentar para votar na seção de votação embriagado. 
"Se algum eleitor se apresentar embriagado, o Código Eleitoral determina que o presidente da seção não admita para o voto. Portanto, quem quiser tomar a sua bebida, que o faça depois de votar", orientou o presidente Romero Marcelo. 
A publicação da portaria da 'lei seca' é competência da Secretaria de Segurança e Defesa Social e acontece geralmente um dia antes do dia do pleito.  
O secretário de segurança pública e defesa social, Cláudio Lima, disse ao Portal ClickPB que não irá editar a portaria este ano. "Nós já temos uma lei muito boa, que trata da lei seca e pega pesado com os motoristas embriagados, acho que essa lei já é suficiente. A Polícia vai estar na rua, o Detran também, eu não vou fazer portaria não", disse o secretário. 
Em eleições anteriores, a Secretaria sempre aguardava até o último momento para publicar a portaria, já que as entidades representativas de bares e restaurantes sempre ingressam na Justiça contra a medida, em função dos prejuízos que a restrição causa aos estabelecimentos.

O que pode e o que não pode no dia da votação

Neste domingo (7), eleitores irão às urnas em todo o país para escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui)  é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

Lei seca vai valer em três municípios da Paraíba

O juiz da 68º Zona Eleitoral, Francisco Thiago da Silva Rabello, informou através de portaria publicada nesta sexta-feira (5), que está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição nas cidades de Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios.
A proibição acontecerá entre 0h até 18h do dia 7 de outubro em todo território dessas três cidades localizadas no Sertão da Paraíba.
A pessoa ou comerciante que descumprir a portaria ficará sujeita a sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente. Ou seja, será conduzida a uma delegacia e responderá a processo. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação podem ser fechados.

Rio Grande do Norte
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas será proibida no próximo domingo (7), dia do primeiro turno das eleições, em todo o Rio Grande do Norte. 

A determinação é de uma portaria publicada pela Secretaria de Segurança do Estado e vale das 6h às 18h.

De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED ficará proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, localizados no estado.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, em sintonia com a Justiça, a portaria visa a adoção de medidas preventivas em relação às Eleições Gerais de 2018, “para que esta se desenvolva em perfeita ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de tranquilidade pública”.

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