Câmara conclui votação da reforma política e reduz punição a partidos

Câmara conclui votação da reforma política e reduz punição a partidos


Câmara dos Deputados concluiu nesta terça (14) a votação do projeto de lei que complementa a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Os deputados decidiram incluir no texto trecho que reduz a punição a partidos que deixam de prestar contas de campanha ou que tenham as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

A proposta também prevê, entre outros pontos, conforme já havia sido aprovado na última quinta-feira, limites a doações de empresas, redução pela metade do tempo de duração das campanhas políticas e restrições maiores à participação de partidos pequenos nos debates eleitorais.

O projeto segue agora para votação no Senado. Na sessão desta terça, os deputados aprovaram flexibilizar as punições referentes às contas de campanha, por meio de emenda que impede a suspensão de registro do partido e isenta a direção partidária de culpa quando as contas não forem apresentadas ou forem rejeitadas. Pelo novo texto, só poderá sofrer punições da Justiça Eleitoral “a esfera partidária responsável pela irregularidade”.

Segundo o autor da emenda, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), isso significa que apenas o candidato será considerado inadimplente e poderá ter o registro suspenso. “O partido ficaria impedido de exercer sua função política, de atuar e registrar candidatos. Só o responsável deve ser punido, só o candidato que não prestou contas deve ter o registro suspenso. Não se pode penalizar todos pelo erro de uma pessoa”, disse o deputado.

Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê nesses casos a suspensão do registro do partido, restrições a cotas do fundo partidário, e classifica como inadimplente toda a direção partidária até que seja regularizada a situação.

Câmara aprovou também emenda que proíbe qualquer tipo de veículo, inclusive carroça, de trafegar no dia da eleição divulgando jingles e mensagens em defesa de candidatos. Atualmente só é vedado o uso de carro de som que seja automotor.
A mesma emenda prevê que, a partir de 30 de junho do ano eleitoral, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos. O texto diz ainda que, em bens particulares, é permitida a publicidade eleitoral desde que seja feita em adesivo ou papel que não exceda 0,5 m². O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) autorizava propaganda de até 1 m².
O plenário aprovou ainda que candidatos a prefeito de municípios com até 10 mil habitantes possam gastar até R$ 100 mil em vez de cumprir a regra de 70% da campanha mais cara da eleição anterior.
Os candidatos a vereador poderão gastar R$ 10 mil em vez do percentual de 70%. O objetivo da emenda é ampliar a possibilidade de gastos em pequenas cidades onde as campanhas mais caras foram inferiores a R$ 100 mil, na eleição para prefeito, e R$ 10 mil na disputa para vereador.

Outra emenda aprovada nesta terça pelos parlamentares prevê que 90% do tempo de propaganda eleitoral gratuita vai ser distribuído com base no número de representantes que o partido do candidato tiver na Câmara. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias, para presidente ou governador, por exemplo, será considerada a soma dos deputados filiados aos seis maiores partidos da coligação.

O texto-base falava em cinco maiores legendas. Hoje todos os partidos da coligação são considerados no cálculo do tempo de TV. A intenção de limitar é evitar que os partidos se unam só para aumentar o tempo de propaganda eleitoral gratuita.

Os deputados aprovaram ainda emenda que prevê que cada partido poderá registrar à Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal até 150% de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis. No caso de haver coligação entre legendas, cada uma poderá registrar como candidatos até 100% do número de lugares a preencher.
Atualmente, os partidos indicam até 150% de candidatos em relação ao número das vagas, enquanto as coligações podem indicar até 200%. Já o texto-base do relator da minirreforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), permitia que os partidos apresentassem candidatos em número equivalente a até 110% das vagas de cada cargo. A emenda aprovada mantém a regra atual de 150%. No caso de coligações, o texto do relator estipulava até 150% dos lugares a preencher. A emenda diminuiu para 100%.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS
Tempo de campanha             
Reduz de 90 para 45 dias
Tempo de propaganda no rádio e na TV
Reduz de 45 para 35 dias
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
Partido não é punido, somente candidato em questão pode ter o registro suspenso
Doação de campanha
Vedadas empresas  que executam obras públicas
Teto de doação
Até R$ 20 milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5% para um mesmo partido
Teto de gasto de campanha de presidente, governador e prefeito
Até 70% do valor gasto na última eleição, se tive havido só um turno; até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turno
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil
Teto de gasto para senador, vereador e deputado estadual e distrital
Até 70% do valor gasto na última eleição
Teto de gasto para deputado federal
Até 65% do valor gasto na última campanha
Transparência nos gastos
Publicação em até 72 horas sobre o recebimento de doações
Participação de debate eleitoral na TV
Só participa candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara
Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições
Antes disso, o plenário rejeitou um destaque do PSDB e manteve a redução prevista no texto-base, de um ano para seis meses, do tempo exigido de filiação partidária do candidato ao partido pelo qual concorrerá nas eleições.

Empresas com contratos
O projeto que complementa a reforma política impede de financiar campanhas companhias que executam obras públicas. A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

De acordo com o projeto, essas punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no qual seja assegurada ampla defesa”. Os deputados rejeitaram uma emenda do PT que proibia empresas doadoras de campanhas vitoriosas de celebrarem, posteriormente, contratos de prestação de serviço e execução de obras públicas com órgãos vinculados à administração do político eleito.
Teto de doações
O projeto também fixa teto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido. No entanto, a norma atual não estabelece teto com valor monetário fixo.

Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.
A pessoa jurídica que não obedecer às novas regra poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas em 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
Transparência
A proposta visa ainda dar maior transparência ao financiamento de campanha ao exigir que os partidos publiquem rapidamente, na internet, informações sobre os recursos que forem recebendo. Conforme o texto, doações "em dinheiro" recebidas para financiamento eleitoral devem ser divulgados até 72 horas após o recebimento. No entanto, o fato de o texto só citar doações em espécie não obriga a rápida divulgação de outras formas de contribuições a campanhas, como empréstimo de carros, aviões, celulares e sedes.

O texto prevê ainda que, no dia 15 de setembro do ano eleitoral, deve ser divulgado um relatório discriminando todas as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro (empréstimo de carro e passagens aéreas, por exemplo), bem como os gastos realizados. Essas informações deverão ser publicadas em um site que será criado para este fim pela a Justiça Eleitoral.
Teto de gastos
O projeto fixa ainda teto de gastos nas eleições baseado em percentuais de despesas declaradas nas disputas eleitorais imediatamente anteriores à entrada em vigor dessa lei.
De acordo com a proposta, para o primeiro turno das eleições de presidente da República, governadores e prefeitos, o limite de gasto nas campanhas de cada candidato será de até 70% do maior gasto declarado para o cargo, quando a disputa foi definida em primeiro turno. Nos casos em que a eleição foi para o segundo turno, o limite será de 50% do maior gasto declarado.
Nas eleições para o segundo turno, o limite, segundo o projeto, será de 30% do teto previsto em primeiro turno. No caso de pleito para senador, vereador, deputado estadual e distrital, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o respectivo cargo, na eleição anterior à promulgação da lei.
A exceção, com a aprovação de uma emenda pelos deputados, será em municípios com até 10 mil habitantes. Nessas localidades, candidatos a prefeito poderão optar por gastar até R$ 100 mil, em vez do percentual de 70%, e candidatos a vereador poderão gastar até R$ 10 mil.
O relator estabeleceu uma regra diferente para fixar o limite às campanhas de deputado federal. O teto será de 65% do maior gasto efetuado nas últimas eleições para o cargo no país.
O PT criticou essa diferenciação alegando que irá aumentar o gasto de campanha. “Isso vai dar um valor de R$ 5 milhões. Quem acha que tem R$ 5 milhões para sustentar uma campanha a deputado federal no Acre?”, questionou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Propaganda eleitoral
O projeto também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Além disso, diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Atualmente, as emissoras de televisão e de rádio têm que abrir espaços pré-determinados na programação, de manhã, de tarde e de noite, para candidatos e partidos durante 45 dias. Pelo texto, esse período terá duração de 35 dias. O texto anterior do relator reduzia para 30 dias, mas Rodrigo Maia acrescentou mais cinco dias após demanda do PSDB.
O objetivo é modernizar e reduzir o custo da propaganda eleitoral gratuita. Nas eleições gerais – para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais – o tempo de duração da propaganda eleitoral gratuita também vai mudar.
Atualmente, são dois blocos de 50 minutos por dia, mais 30 minutos distribuídos ao longo da programação. Pelo projeto, passaria para dois blocos de 25 minutos e outros 70 minutos ao longo da programação. As inserções serão de 30 segundos a um minuto, entre 5h e 0h – atualmente, vai de 8h a 0h.
Nas eleições municipais (prefeito, vereador), no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto. No segundo turno, serão 60 minutos diários para a propaganda eleitoral, usados em inserções de até 60 segundos
Veto a propaganda 'cinematográfica'
A proposta também limita o uso de recursos artísticos nas propagandas, para evitar publicidades “cinematográficas”. De acordo com o projeto, não poderão ser usados “efeitos especiais, cenas externas, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados”. Esses recursos só serão permitidos em vinhetas de abertura e encerramento.

Os deputados aprovaram nesta terça emenda que prevê que o programa eleitoral terá a participação dos candidatos e dos apoiadores, que só poderão participar no limite de 25% do tempo total. O texto-base limitava a participação dos apoiadores a 10% do tempo total.
Debate eleitoral
O projeto também altera as regras atuais de participação nos debates eleitorais em emissoras de televisão, nas eleições majoritárias e proporcionais. Atualmente têm direito a participar candidatos de partidos que possuam pelo menos um representante na Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, será assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove representantes na Câmara dos Deputados. Com isso, candidatos de partidos menores não terão acesso a essa participação na televisão, como ocorreu na última eleição presidencial, quando participaram dos debates os candidatos Levy Fidelix (PRTB) e Luciana Genro (PSOL) e Eduardo Jorge (PV) – os três são de partidos com menos de nove deputados eleitos.
O projeto prevê que, no primeiro turno, se 2/3 dos candidatos concordarem, o número de participantes nos debates poderá ser reduzido aos com mais chance de vitória.
Prova em processos
O projeto também limita a utilização de alguns meios de prova em processo de cassação de mandato. De acordo com o texto, gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada em processo eleitoral se for feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.

A prova testemunhal, quando for exclusiva, também não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato.



G1 

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