
A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União .
Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles.
Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles.
Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos.
Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
Fonte: Agência Brasil
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