
De acordo com a coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Vanessa Melo do Egypto, atualmente o processo de filiação partidária está mais fácil e consiste, basicamente, em comunicar oficialmente ao juiz eleitoral acerca da filiação. “A legislação eleitoral está muito mais simples, o interessado vai ao partido, filia-se e o eleitor filiado tem apenas que comunicar à Justiça Eleitoral”, afirmou.
Para o eleitor que deseja mudar de partido, é necessário fazer a desfiliação do antigo, para se filiar ao novo, sempre comunicando ao juiz da Zona Eleitoral. Em caso de dupla filiação, Vanessa alerta que a lei coíbe e a Justiça cancela uma das duas.
Já em relação a fixação do domicílio eleitoral, a coordenadora informa que existem duas situações: o alistamento eleitoral e a transferência de domicílio. No primeiro caso é necessário apenas a comprovação de algum vínculo do futuro eleitor com o local. “A legislação eleitoral aceita vínculos laborais, de bens patrimoniais, familiares e até afetivo”, explicou.
Nos caso de transferência de domicílio, a Justiça Eleitoral exige, pelo menos, três meses de residência na circunscrição. “Isso é necessário para evitar que os eleitores se transfiram unicamente para desequilibrar um pleito”, esclareceu. Como as Eleições de 2016 são municipais, Vanessa lembra, ao eleitor, que é necessário a fixação do domicílio na cidade em que pretende votar ou se candidatar.
MaisPB
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