
O
Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando
alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo
alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros
artifícios.
A pena para o crime é de um a cinco anos de
reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição
será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena
em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no
Código Penal.
Agência do Brasil
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