O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (11) a Lei 13.284 que dispõe sobre medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

A lei também estabelece medidas para a segurança do público, impedindo cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. O texto proíbe entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; e portar ou utilizar fogos de artifício.
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