Mais de 40 crianças aguardam adoção em João Pessoa; saiba o que fazer para adotar

Mais de 40 crianças aguardam adoção em João Pessoa; saiba o que fazer para adotar

Quarenta e três crianças estão disponíveis para serem adotadas na Paraíba . Algumas delas estão vivendo em casas de acolhimento, onde crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco de violência física, sexual ou psicológica são abrigadas.


“A criança é disponibilizada para adoção após os pais biológicos perderem o poder familiar, através de uma sentença judicial”, explicou o juiz Adhailton Lacet, da Vara da Infância e Juventude da Capital, e coordenador estadual da Infância e Juventude. Segundo o magistrado, a preferência para adoção pelos interessados é de crianças 0 a 2 anos e do sexo feminino.

O pretendente à adoção deve ser 16 anos mais velho do que a criança adotada. “É necessário que tenha condições de cuidar de uma família, plena saúde física e mental, que seja uma pessoa de bem”, esclareceu o magistrado.

Só em João Pessoa, existem 10 casas de acolhimento, entre governamentais e não governamentais, abrigando 90 crianças e adolescentes. Elas são formadas por uma equipe técnica de pedagogos, psicólogos e assistentes sociais.

Adoção Internacional

O Código Nacional de Justiça estabelece 100 dias para que seja realizado o processo de adoção, podendo ser estendido de acordo com o caso. Na adoção internacional, o pretendente passa dois anos sendo acompanhado por uma equipe responsável por adoção do país de origem. Após esse período, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) recebe um dossiê com informações jurídicas, sociais, financeiras e um estudo psicossocial do pretendente.

Nos últimos 3 anos, nenhuma adoção internacional foi verificada no Estado, isso se deve pela preferência na fila de adoção para pretendentes brasileiros. A CEJA promove todos os anos um concurso de redação com o tema de adoção nas escolas municipais, estaduais e particulares da comarca de João Pessoa. “O objetivo é mudar a cultura de adoção através dessas campanhas”, explicou Ana Cananéia, secretária da CEJA. A previsão do resultado do concurso realizado neste ano é em janeiro de 2017.

Projeto Acolher

A partir da Lei 12.010/2009, toda mãe interessada em adotar seu filho, deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude. Com a mudança na Lei, foi iniciado o projeto Acolher, que tem como finalidade acolher de forma humanizada essas mães. Segundo Goreti Dantas, psicóloga à frente do projeto, o processo começa quando a genitora decide pela adoção. Ela é ouvida e acolhida pelas psicólogas, que passam a procurar a família extensa (tios, avós e outros familiares que possam ter interesse em adotar a criança). Caso não seja possível, o bebê é encaminhado para adoção.

O projeto funciona em parceria com o sistema de saúde, no qual as maternidades são orientadas a informar qualquer intenção de adoção que as mães apresentem após o nascimento da criança. “O nosso projeto ajuda a desmistificar a ideia negativa sobre a genitora que resolve doar seu filho, além de garantir que a criança estará em um local seguro”, completou Goreti. Desde o inicio do projeto, aproximadamente 200 mães já foram atendidas.

Mudança na Lei da Adoção

O Ministério da Justiça e Cidadania abriu a oportunidade para a população enviar sugestões para alteração na Lei da Adoção (Lei 12.010/2009 ). As mudanças colocadas em debate pelo ministério estão voltadas, sobretudo, para a definição de prazos para os procedimentos.

No caso da entrega voluntária, dispositivo que está previsto na lei, mas ainda não foi detalhado. A proposta da pasta é que a mãe biológica tenha até dois meses para reclamar a guarda da criança ou indicar um parente para ser o guardião caso se arrependa da decisão. Outra sugestão é que o estágio de convivência antes da adoção deve ser de até 90 dias.

Já para a conclusão de todo o processo de adoção, o prazo pode chegar até um ano. No caso da adoção internacional, ainda não há prazos previstos para a conclusão do processo.

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