
Na decisão singular, expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, no exercício da Presidência, o Tribunal considera que a continuidade da contratação “poderá trazer prejuízos insanáveis à Administração Pública, uma vez que a impossibilidade de competição não se encontra devidamente justificada, contrariando o interesse público, e ainda, visando resguardar a lisura da contratação e os Princípios que norteiam a gestão pública”.
No relatório a Auditoria alega a inexistência de documentos que permitam a verificação dos requisitos capazes de justificar a inexigibilidade da licitação, tais como a comprovação de exclusividade e a existência de singularidade no objeto contratado, suficiente para afastar a competição e a compatibilidade dos preços com o mercado.
O processo de inexigibilidade destina-se à contratação da empresa Microword Distribuidora de Livros e Software Ltda-ME, com sede em São José do Rio Preto, visando a aquisição de 138.948 mil livros da coleção Projetos e Etc. para desenvolvimento de atividades nas áreas de tecnologias educacionais com estudantes de escolas cidadãs integrais, técnicas e escolas PBmais, no montante de R$ 10.667.921,40.
AscomTCE
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