STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente

STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo.

A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada nesta sexta (1º).

A relatora do caso, ministra Nancy Albrighi, em seu voto, disse que os seguros de responsabilidade civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado.

Agência Brasil

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