
A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada nesta sexta (1º).
A relatora do caso, ministra Nancy Albrighi, em seu voto, disse que os seguros de responsabilidade civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado.
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