
No entanto, os herdeiros de cotistas falecidos podem realizar o saque a qualquer tempo, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.
Para os casos de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independentemente do valor. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS/Pasep e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular.
Saque por procuração, quando o beneficiário esteja vivo, mas impossibilitado de comparecer a uma agência, também é possível. Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos. A partir de 17 de novembro, aposentados poderão sacar. Na terceira e última etapa, que começa em 14 de dezembro, é a vez de mulheres a partir de 62 anos e homens com mais de 65 anos.
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