
O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato.
Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.
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