A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte.
Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados.
A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.
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