
“Pode usar a camiseta, escrever o que quiser, botar plaquinha no peito. Mas tem que fazer manifestação silenciosa, ordeira, para não significar boca de urna”, disse o ministro.
Também ontem o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu por cinco votos a dois que será permitida a manifestação individual dos eleitores através do uso de camisa de seu candidato. Decisões similares foram tomadas pelos Tribunais Eleitorais do Espírito Santo e de Minas Gerais.
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