
De acordo com o juiz federal Vinícius Costa Vidor, a suspensão da transferência de verbas federais é uma medida adotada apenas diante do descaso com as determinações judiciais e de evidente desinteresse dos gestores em solucionar o problema.
De acordo com o processo, o município deveria depositar os resíduos na área do atual lixão, de forma controlada, em valas, sem queima e cobertas quinzenalmente com terra, proibir o depósito de resíduos decorrentes do abate de animais na área do lixão, apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao IBAMA e à SUDEMA, sob pena de majoração da multa já fixada em R$ 1 milhão, além de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
De acordo com o processo, o município deveria depositar os resíduos na área do atual lixão, de forma controlada, em valas, sem queima e cobertas quinzenalmente com terra, proibir o depósito de resíduos decorrentes do abate de animais na área do lixão, apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao IBAMA e à SUDEMA, sob pena de majoração da multa já fixada em R$ 1 milhão, além de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Fonte: G1 PB
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