
A suspensão ocorreu em razão da ausência da desembargadora Zeneide Bezerra e do desembargador Cornélio Alves.
A tutela antecipada referente à legalidade da cobrança da tarifa no IPVA começou a ser julgada na semana passada.
Na ocasião, o julgamento foi suspenso após o desembargador Cláudio Santos pedir vista.
Antes dele, apenas o relator da matéria, Vivaldo Pinheiro, votou. O voto do magistrado foi pela constitucionalidade da taxa.
Nesta quarta, antes do julgamento ser suspenso, o placar marcava sete votos pela suspensão da Lei Complementar nº 612, de 27 de dezembro de 2017, que institui a cobrança.
Por outro lado, seis desembargadores votaram pelo indeferimento da liminar e manutenção da lei.
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