As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário.
Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória.
Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
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