
Conforme o processo, a consumidora não solicitou a emissão do cartão e ainda teve o nome incluído em cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln, disse que a emissão e entrega do cartão sem solicitação é uma prática comercial abusiva que resulta em ato ilícito indenizável.
O magistrado considerou suficiente o valor de R$ 8 mil fixado na sentença como meio de reparar a autora pelos danos morais sofridos em razão dos atos de envio e cobrança de valores em cartão de crédito não solicitado.
Portal Correio
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