
A modificação da Lei Maria da Penha prevê a punição do agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher. A medida entra em vigor em 45 dias.
“É uma grande alegria ter como primeiro projeto transformado em lei uma medida tão significativa no combate à violência contra a mulher. É uma vitória de todas as mulheres do Brasil e do SUS.
Os agressores terão que arcar com todos os prejuízos que a sua covardia causar”, afirmou o deputado Rafael Motta.
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