
No caso de Prata, o juiz da 74ª Zona Eleitoral havia cassado o mandato do prefeito alegando que havia constatado a existência de captação de sufrágio. Contudo, houve depoimento em contrário, enfatizando que inexistiu a alegada compra de voto.
O TRE-PB acolheu os argumentos do recurso e manteve, assim, Júnior Nóbrega no cargo de prefeito, enfatizando que não havia provas robustas e incontroversas para uma condenação.
O prefeito de Santa Helena também teve os argumentos da sua defesa colhidos pelo TRE-PB. O prefeito havia sido cassado pelo juiz José Irlando Sobreira Machado, da 37ª Zona Eleitoral, por compra de votos nas eleições de 2012. O pleno entendeu que não houve provas que comprovassem o crime eleitoral.
Correio PB
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