Já pensou poder sair sem se preocupar com a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo? Pois é isso que o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, prevê.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma emenda foi adicionada a favor do porte de outro tipo de documento para identificação do motorista.

Ainda segundo o projeto de lei, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em até 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
R7
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