Por falta de pagamento de precatórios, TJ bloqueia R$ 74 mi

Por falta de pagamento de precatórios, TJ bloqueia R$ 74 mi


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 74,5 milhões da conta do Governo do estado por falta de pagamento de precatórios. Segundo o TJ, dos R$ 112 milhões que deveriam ter sido repassados pelo estado a Justiça, apenas R$ 38 milhões foram pagos. O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável a esta decisão.


O governo do RN obteve uma liminar que impede o bloqueio ou sequestro de recursos até o dia 31 de dezembro. Depois dessa data, o bloqueio nas contas pode ser realizado. A dívida total do RN com precatórios é de R$ 440,5 milhões, sendo R$ 381,5 milhões junto ao Poder Judiciário estadual, R$ 56,5 milhões relacionados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 21ª Região) e R$ 2,5 milhões com a Justiça Federal (TRF5).


Segundo o TJ, o estado foi notificado sobre a iminência de aplicação da medida em virtude do não cumprimento com as obrigações referentes ao pagamento de precatórios. O governo alegou dificuldades para quitar os valores devidos, mas não apresentou alternativas para solucionar a situação.


O chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal, juiz Bruno Lacerda, destaca que o percentual estabelecido para o Estado efetuar o pagamento é o de 1,5% da Receita Corrente Líquida do Estado do Rio Grande do Norte, o que representa o valor de R$ 9,4 milhões, quantia que deveria ser repassada mensalmente ao TJ para honrar suas dívidas.


Segundo o Tribunal, os R$ 38 milhões repassados pelo governo dariam para quitar as parcelas de janeiro a abril, o saldo restante corresponderia a R$ 678 mil em maio, o que dá menos de 10% do previsto.


Direito do cidadão
O juiz Bruno Lacerda destaca que se o governo estadual repassasse os R$ 74,5 milhões, o dinheiro permitiria que a Divisão de Precatórios pudesse pagar mais 383 processos, chegando a pagar precatórios que foram recebidos pelo TJ em 2013. 


“O estado do Rio Grande do Norte tem total condições de quitar suas dívidas com precatórios dentro do prazo previsto para o encerramento do regime especial (dezembro de 2020), realizando apenas o pagamento da parcela mínima que a Constituição estabelece, mas, infelizmente, tal pagamento não vem sendo feito, prejudicando o cidadão que aguarda na fila dos precatórios sem saber, ao certo, quando receberá o valor que lhe é de direito”, ressalta Bruno.


G1-RN 

0 Comments: