Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff publicou a Medida Provisória 579, para antecipar a renovação das concessões de energia; problema começou nesse ponto

Mas, segundo a Aneel, isso não significa que haverá um reajuste desta ordem na tarifa final, já que outros fatores afetam a tarifa de energia elétrica. O impacto refere-se a penas ao item “transmissão de energia elétrica”, que é um dos acordos que compõe a tarifa.
O valor da indenização foi definido nessa terça (21) pela Aneel, com a aprovação da metodologia para cálculo da remuneração dos ativos não depreciados das transmissoras de energia elétrica. A remuneração é uma gratificação paga pelos investimentos feitos pelas empresas que renovaram suas concessões antecipadamente em 2012. A lista inclui as concessionárias CEEE , Celg , Cemig , Chesf, Copel , Cteep , Eletronorte , Eletrosul e Furnas.
Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff publicou a Medida Provisória 579, para antecipar a renovação das concessões de energia, mas as empresas deveriam baixar em 20% o custo da tarifa para os consumidores, e receberiam indenizações por investimentos que ainda não tinham sido amortizados.
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