
O Ofício-Circular 10/2017, com a determinação assinada pelo presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres, é extensivo aos ex-prefeitos dos municípios notificados. Compete a eles o envio dos balancetes de novembro.
A mesma notificação, com igual advertência relativa à manutenção do bloqueio de contas bancárias, foi feita aos atuais presidentes, e ex-presidentes, das Câmaras Municipais notificadas.
PB.com
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