
O ente público alegou que alguns apontamentos deixaram de ser apreciados pela Corte potiguar, mas o argumento não foi acolhido pela relatoria e acompanhado à unanimidade pelos outros desembargadores.
Segundo o ente estatal, o TJRN teria deixado de se pronunciar a respeito do artigo 5º, da Constituição Federal (Princípio da isonomia) e artigo 393, parágrafo único, do Código Civil (caso fortuito e força maior como excludentes da responsabilidade civil), requerendo, assim, a complementação do julgado, para fins de prequestionamento.
Contudo, para a relatoria, sob voto do desembargador Vivaldo Pinheiro, há precedentes jurisprudenciais da Corte de Justiça estadual, que gera a necessidade de ser determinado, às autoridades, a aplicação da correção monetária sobre os valores remuneratórios pagos aos servidores substituídos após o último dia do mês, nos termos do artigo 28, da Constituição Estadual.
Segundo a decisão, a constitucionalidade da medida é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, em detrimento do alegado déficit financeiro e orçamentário.
O julgamento ainda ressaltou que o pleito do sindicato representa verbas de natureza alimentar.
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