
Para transferir o título, o eleitor deve residir a pelo menos três meses no novo município. Ainda é necessário, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Neste ano, o eleitor também tem acesso a uma via digital do título eleitoral por meio de um aplicativo lançado pela Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível nos aparelhos Android e iOS. É possível ver a seção e a zona eleitoral do eleitor, bem como a situação biométrica, em caso de coleta da biometria ou não, a situação eleitoral, se está regular ou não, e a quitação eleitoral, se está quite ou não. O e-Título substitui o documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho etc) apenas quando o aplicativo mostra a foto do eleitor e quando a coleta da biometria já foi realizada. Neste ano, a biometria será obrigatória em cerca de 2.800 cidades de todos os estados. Nesses municípios, os eleitores que não fizerem o cadastro biométrico devem ter o título de eleitor cancelado. Ainda, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou nem justificou ausência nas últimas três eleições teve título cancelado e deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. A partir deste ano, o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará apenas o nome social com o qual ela se identifica, e não terá o nome da certidão de nascimento. Pessoas trans poderão pedir a mudança no documento no cartório eleitoral da cidade também até 9 de maio. Segundo o TSE, pelo menos 1,4 mil transexuais e travestis pediram o registro de nome social.
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