
"Se algum eleitor se apresentar embriagado, o Código Eleitoral determina que o presidente da seção não admita para o voto. Portanto, quem quiser tomar a sua bebida, que o faça depois de votar", orientou o presidente Romero Marcelo.
A publicação da portaria da 'lei seca' é competência da Secretaria de Segurança e Defesa Social e acontece geralmente um dia antes do dia do pleito.
O secretário de segurança pública e defesa social, Cláudio Lima, disse ao Portal ClickPB que não irá editar a portaria este ano. "Nós já temos uma lei muito boa, que trata da lei seca e pega pesado com os motoristas embriagados, acho que essa lei já é suficiente. A Polícia vai estar na rua, o Detran também, eu não vou fazer portaria não", disse o secretário.
Em eleições anteriores, a Secretaria sempre aguardava até o último momento para publicar a portaria, já que as entidades representativas de bares e restaurantes sempre ingressam na Justiça contra a medida, em função dos prejuízos que a restrição causa aos estabelecimentos.
O que pode e o que não pode no dia da votação
Neste domingo (7), eleitores irão às urnas em todo o país para escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Uso de celular e tirar selfie
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.
Lei seca vai valer em três municípios da Paraíba
O juiz da 68º Zona Eleitoral, Francisco Thiago da Silva Rabello, informou através de portaria publicada nesta sexta-feira (5), que está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição nas cidades de Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios.
A proibição acontecerá entre 0h até 18h do dia 7 de outubro em todo território dessas três cidades localizadas no Sertão da Paraíba.
A pessoa ou comerciante que descumprir a portaria ficará sujeita a sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente. Ou seja, será conduzida a uma delegacia e responderá a processo. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação podem ser fechados.
Rio Grande do Norte
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas será proibida no próximo domingo (7), dia do primeiro turno das eleições, em todo o Rio Grande do Norte.
A determinação é de uma portaria publicada pela Secretaria de Segurança do Estado e vale das 6h às 18h.
De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED ficará proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, localizados no estado.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, em sintonia com a Justiça, a portaria visa a adoção de medidas preventivas em relação às Eleições Gerais de 2018, “para que esta se desenvolva em perfeita ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de tranquilidade pública”.
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