Mais de 850 mil benefícios do INSS podem estar sendo pagos a pessoas que já morreram

Mais de 850 mil benefícios do INSS podem estar sendo pagos a pessoas que já morreram

Dos três milhões de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com suspeita de fraude que serão alvo do pente-fino previsto na Medida Provisória (MP) 871, 858 mil podem estar sendo pagos a pessoas que já morreram, segundo informações do órgão.

Para evitar esse tipo de pagamento indevido, o INSS começou a bloquear nesta segunda-feira (dia 25), os pagamentos de março dos beneficiários que estão há mais de 12 meses sem realizar prova de vida.

O instituto informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio, caso não realizem o procedimento. Desse total, 529 mil devem ter o benefício suspenso já na competência de março, ou seja, cujo depósito ocorre entre os dias 25 de março e 5 de abril.

“Vale reforçar, contudo, que tão logo o segurado faça o procedimento de prova de vida no banco, o benefício é automaticamente desbloqueado”, ressaltou o INSS, em nota.

Para fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.


INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas

Resolução do Ministério da Economia publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.

Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.

Agencia Brasil

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