
As dívidas serão parceladas de três a sete vezes em respeito ao princípio da razoabilidade e para não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população.
O presidente do TJPB ordenou, ainda, que o sequestro continue nos meses subsequentes aos do parcelamento, em caso de não efetivação do pagamento, até a quitação integral da dívida.
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