
A informação foi confirmada pela superintendente do Procon, Késsia Cavalcanti. A ‘ID Estudantil’, do Governo Federal, não poderá definir sobre passagem, apenas meia-entrada em estabelecimentos. Segundo ela, a meia-entrada é para estudantes comprovadamente carentes, já a meia-passagem é direito ao transporte público.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que prevê a criação da carteira estudantil em formato digital. clickpb
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