Políticos têm até abril para renunciar e concorrer nas eleições

Políticos têm até abril para renunciar e concorrer nas eleições

 

Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Desde 1º de janeiro está vedada a realização de pesquisas eleitorais sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já estão em vigor as primeiras regras que norteiam o pleito que será realizado em outubro deste ano. Entre as principais normas, está o prazo-limite até 2 de abril para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem para concorrer a cargo diferente daquele que ocupam atualmente. A informação é do R7.

Caso o presidente pretenda concorrer ao Senado, por exemplo, deve abrir mão de cumprir o resto do mandato. O governador de São Paulo, João Doria, que é pré-candidato à Presidência, deve deixar o comando do estado, por exemplo, caso prossiga com as intenções eleitorais de disputar o cargo máximo do poder Executivo federal.

Desde já, o poder público está proibido de repassar recursos, bens e serviços de forma gratuita para cidadãos em todo o território nacional. A exceção se aplica apenas a benefícios sociais que já estavam em vigor, como o Auxílio Brasil.

Primeiro turno

Em caso de emergência ou calamidade pública, como a tragédia que se abate sobre a Bahia em decorrência das chuvas, fica permitida a entrega de mantimentos, como alimentos, remédios e agasalhos. Também já está sendo aplicada a limitação de gastos com publicidade por parte do governo federal, dos estados e dos municípios.

Ao longo do ano, uma série de prazos eleitorais começam a valer. Em março, ocorre um dos períodos mais aguardados, em que políticos podem trocar de sigla para concorrer ao pleito de outubro. Nesse caso, a troca pode ocorrer sem punições como a perda do cargo eletivo. O primeiro turno das eleições ocorre no dia 2 de outubro, e o segundo turno, onde houver, no dia 30 do mesmo mês.

Alguns prazos também valem para os eleitores. No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que os brasileiros realizem a transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. Quem ainda não possui título de eleitor tem até essa data para tirar o documento, que é obrigatório, e votar no próximo pleito.

Foto: Arquivo Agencia Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações. No texto original do Senado, a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos. Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. 

Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa, o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

No caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação. Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Pelo texto partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial. portalcorreio

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