A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), com 277 a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Os parlamentares ainda precisam analisar sugestões de alterações no texto.

Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.
A aprovação da MP se deu sob protestos de sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias. Com faixas contra a medida, eles vaiavam os parlamentares que discursavam a favor da medida.
Assim que o texto foi aprovado, sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias do plenário abaixaram as calças para mostrar as nádegas e acabaram retirados do local pela Polícia Legislativa por ordem do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Depois do esvaziamento das galerias, Cunha disse que havia tolerado as manifestações até então, mas que elas haviam passado dos limites. “Infelizmente, acabou no ambiente perdendo-se o controle”, disse, acrescentando que “o Parlamento tem que deliberar através dos seus discursos e dos seus votos”.
Relator na comissão mista, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu as mudanças na legislação. “Queremos garantir que os trabalhadores não perderão os benefícios e, ao mesmo tempo, a sustentabilidade da Previdência Social", disse.
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), ressaltou que os benefícios estão mantidos. "Estamos apenas fazendo correções nas regras de acesso a esses direitos", afirmou. Deputados da oposição fizeram duras críticas à proposta. "É absolutamente incoerente da parte do PT", acusou o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ). O líder do PPS, Rubens Bueno (PR), chamou a presidente Dilma Rousseff e o PT de "irresponsáveis por prejudicarem os trabalhadores".
Tabela de duração das pensões
De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:
- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.
O governo tentou reduzir à metade o valor das pensões por morte, mas a Câmara manteve a regra atual. Com isso, o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
O texto aprovado no plenário foi o que passou na comissão especial, com exceção de um trecho em que obrigava o desempregado a contribuir ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com 8% do valor do seguro-desemprego. Essa para acabou retirada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por considerá-lo estranho ao teor da MP.
Conforme o texto aprovado pela comissão, perderá o direito à pensão o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por crime que tenha resultado na morte do segurado.
Auxílio-doença
A medida provisória também altera as regras da concessão do auxílio-doença. Antes, o INSS arcava com o benefício quando o trabalhador ficava mais de 15 dias afastado das atividades. Agora, esse prazo passa para 30 dias.
Ou seja, durante esse período de 30 dias, o empregador será obrigado a bancar o salário integral do funcionário. Se o afastamento durar mais de um mês, a Previdência passará a pagar o auxílio-doença, que é equivalente à média das últimas 12 contribuições do segurado.
G1
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