
O decreto foi instituído pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicado na edição deste sábado (08) do Diário Oficial do Estado.
Na publicação fica estabelecida que a medida funcionará a partir de janeiro do próximo ano. O beneficiário terá que procurar o banco o qual gere o seu pagamento dentro do mês de aniversário, entre os dias 11 e 25, por exemplo: quem nasceu em abril terá que se dirigir até a instituição financeira entre os dias 11 e 25 de abril.
Para que a comprovação de vida seja validada, os aposentados ou pensionistas terão que apresentar um documento oficial que esteja sem rasuras e legíveis, serão aceitos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.
A prova de vida também poderá ser feita por um curador, tutor, procurador ou representante legal do beneficiário, desde que esteja com a documentação necessária para comprovar que é responsável de um beneficiário que não tenha condições de ir ao banco por doença grave, impossibilidade de locomoção, declarado incapaz ou resida no exterior.
MaisPB
Na publicação fica estabelecida que a medida funcionará a partir de janeiro do próximo ano. O beneficiário terá que procurar o banco o qual gere o seu pagamento dentro do mês de aniversário, entre os dias 11 e 25, por exemplo: quem nasceu em abril terá que se dirigir até a instituição financeira entre os dias 11 e 25 de abril.
Para que a comprovação de vida seja validada, os aposentados ou pensionistas terão que apresentar um documento oficial que esteja sem rasuras e legíveis, serão aceitos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.
A prova de vida também poderá ser feita por um curador, tutor, procurador ou representante legal do beneficiário, desde que esteja com a documentação necessária para comprovar que é responsável de um beneficiário que não tenha condições de ir ao banco por doença grave, impossibilidade de locomoção, declarado incapaz ou resida no exterior.
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