
Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todas as mulheres transgênero presas em unidades masculinas no Brasil sejam transferidas para presídios femininos. Ele não estendeu a medida às travestis. Barroso também solicitou a inclusão do processo na pauta do plenário do tribunal. Como esta é a última semana de trabalho antes do recesso de julho na Corte, o caso poderá ser julgado somente a partir de agosto.
"Trata-se da única medida apta a possibilitar que (as mulheres trans) recebam tratamento social compatível com a sua identidade de gênero. Trata-se, ademais, de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento", decidiu Barroso.
Ao justificar por que concedeu a medida apenas às transexuais, Barroso começou explicando as diferenças em relação às travestis: "As travestis guardam semelhança com as transexuais porque se apresentam para o mundo com o gênero oposto àquele correspondente a seu sexo biológico. Entretanto, não percebem seu corpo como inadequado e vivenciam com intensidades variáveis sua identidade de gênero. Diferenciam-se das transexuais porque, enquanto as transexuais têm uma aversão a seu sexo biológico e desejam modifica-lo, as travestis não têm aversão a seus órgãos sexuais e, portanto, não querem modificá-los."
Veto a travestis
Ele reconheceu que ambos os grupos são duplamente vulneráveis, pelo preconceito que sofrem e por estarem na prisão. Assim, é necessário que o Estado adote medidas concretas para evitar abusos contra elas no sistema carcerário. Por outro lado, disse que as travestis tem "identidade de gênero mais fluida", havendo uma indefinição sobre a melhor solução, tanto que o tema ainda está sendo debatido no Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT).
A ação foi apresentada em junho do ano passado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT), que citou uma resolução conjunta de 2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do CNCD. Ela estabelece que travestis e gays em unidades prisionais masculinas deverão ter disponíveis espaços de vivência específicos. Também diz que "as presas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas".
Em fevereiro de 2019, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer a favor do pedido. "É patente, assim, a existência de quadro de violação inconstitucional e inconvencional de direitos humanos das mulheres transexuais e de travestis mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero", escreveu Dodge.

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