Relator julga Aije improcedente e mantém elegibilidade de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano

Relator julga Aije improcedente e mantém elegibilidade de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano

O desembargador José Ricardo Porto julgou improcedente a maior parte dos argumentos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 2007-51, conhecida como ‘Aije do Empreender’, e manteve a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho e da atual vice-governadora Lígia Feliciano, além de ex-auxiliares do governo. A sessão aconteceu na tarde desta quinta-feira (11), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba.
A ação é movida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba. 
 O desembargador Antônio Carneiro de Paiva pediu vista e o julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quinta-feira (18).
De acordo com a ação,  os réus são acusados de abuso de poder político e econômico, supostamente ocorrido por meio do programa Empreender-PB, que liberou crédito financeiro a micronegócios durante as eleições de 2014. A ação pede, entre outras coisas, a cassação do mandato dos réus e a inelegibilidade.
Também são réus no processo: Francisco César Gonçalves (Chico César), Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato Costa Feliciano.
O relator votou pela aplicação de multa a Márcia Lucena e a Ricardo Coutinho por exonerações ocorridas na Secretaria de Educação e pela entrega de kits escolares com publicidade institucional durante o período. Para Ricardo Porto, a ação caracterizou abuso de poder político e conduta vedada. A multa aplicada foi de de R$ 50 mil.
Já Walson Souza foi multado em R$ 20 mil por práticas envolvendo os codificados da Saúde. 
Os demais investigados tiveram os processos julgados improcedentes.
Durante o julgamento, o relator leu depoimentos de beneficiários,  que foi apresentado pela defesa, alegando que não teriam recebido pedidos de votos. Ricardo Porto, avisou que iria aceitar o conteúdo com certa ressalva e disse ainda que existiam diversos depoimentos em contrário constante nos autos. Porém, afirmou que não enxergou uma conduta eleitoreira no programa, do mesmo modo, que na exposição midiática dada ao então candidato, o ex-governador Ricardo Coutinho. E prosseguiu dizendo que o programa Empreender já estava previsto no orçamento do ano anterior e que seus beneficiários não receberam doações, mas que assinaram um contrato de empréstimo.
Também foi rejeitada a menção de inconstitucionalidade sobre o Procedimento Preparatório Eleitoral  (PPE) usado como prova, assim como os demais desembargadores, que também consideraram constitucional a utilização do procedimento como prova.
As preliminares que previam a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa também foram rejeitadas, por unanimidade, pelos desembargadores.
Em seu parecer, o procurador-regional do Ministério Público Eleitoral, Vitor Veggi, também narrou que em 2014, houve aumento de admissões e desligamentos no governo por motivação política, ao que classificou como ‘codificados’, além do acréscimo em 90% dos valores do benefício ‘Empreender’.
A quarta preliminar apresentada pela defesa, de ofensa ao princípio non bis in idem – de que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal -, por citação aos chamados ‘codificados’, também foi rejeitada pelo relator. José Ricardo Porto entendeu que não consta do acórdão da AIJE 1514-74 a citação aos codificados, como argumentou a defesa, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A contestação da presença de Cássio Cunha Lima e de Ruy Carneiro como assistentes simples do processo, também foi rejeitada à unanimidade.
A defesa do ex-governador e da vice-governadora, afirmou que o eleitorado da Paraíba é muito além dos contemplados pelo Empreender, sendo assim, não representaria 1% do eleitorado.
Em relação ao pedido de suspensa da Aije, foi negado, e a sessão foi mantida.

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