
A decisão gerou mais uma polêmica entre médicos e enfermeiros, o que não chega a ser incomum no país. No pedido apresentado à Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) questionou a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que permitia aos enfermeiros fazer um diagnóstico inicial de pacientes que recorriam às unidades de saúde do SUS.
Segundo o CFM, a preocupação do órgão era em relação a evitar a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando-se, assim, colocar o paciente em situação de risco. De acordo com o presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a decisão coroa o trabalho feito pela Comissão Jurídica, que permanentemente monitora e defende o cumprimento da legislação brasileira.
"Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos tribunais superiores", afirmou.
Com um discurso contrário e crítico à decisão da Justiça Federal, os enfermeiros alegam que a liminar contraria as regulamentações do Ministério da Saúde e acaba por prejudicar a efetividade da do atendimento do sistema público de saúde brasileiro. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), a decisão atende a interesses que visam apenas garantir uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos graves à população.
Certos atendimentos realizados pelos profissionais de enfermagem podem estar com os dias contados. De acordo com o Coren-PB, o atendimento realizado por enfermeiros, dentro dos protocolos de saúde pública, nas linhas de cuidados prioritários na atenção primária em saúde (APS), vigentes hoje no país, tais como doenças crônicas não-transmissíveis (HAS e DM), tuberculose, hanseníase, saúde da mulher (rastreio para câncer de colo de útero e mama) e sífilis não terão continuidade.
Em nota, o Coren-PB lamentou a decisão da Justiça Federal, mas orientou os profissionais da área a obedecerem a liminar.
“A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta uma epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal. Desse modo, zelando para que a Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética e Administrativa, o Coren-PB orienta que, enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão liminar, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames, incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis não sejam realizadas pelos enfermeiros e encaminhadas à direção de cada Distrito Sanitário, para que seja assegurada a continuidade do tratamento de saúde da população”, diz a nota.
Segundo o CFM, a preocupação do órgão era em relação a evitar a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando-se, assim, colocar o paciente em situação de risco. De acordo com o presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a decisão coroa o trabalho feito pela Comissão Jurídica, que permanentemente monitora e defende o cumprimento da legislação brasileira.
"Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos tribunais superiores", afirmou.
Com um discurso contrário e crítico à decisão da Justiça Federal, os enfermeiros alegam que a liminar contraria as regulamentações do Ministério da Saúde e acaba por prejudicar a efetividade da do atendimento do sistema público de saúde brasileiro. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), a decisão atende a interesses que visam apenas garantir uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos graves à população.
Certos atendimentos realizados pelos profissionais de enfermagem podem estar com os dias contados. De acordo com o Coren-PB, o atendimento realizado por enfermeiros, dentro dos protocolos de saúde pública, nas linhas de cuidados prioritários na atenção primária em saúde (APS), vigentes hoje no país, tais como doenças crônicas não-transmissíveis (HAS e DM), tuberculose, hanseníase, saúde da mulher (rastreio para câncer de colo de útero e mama) e sífilis não terão continuidade.
Em nota, o Coren-PB lamentou a decisão da Justiça Federal, mas orientou os profissionais da área a obedecerem a liminar.
“A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta uma epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal. Desse modo, zelando para que a Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética e Administrativa, o Coren-PB orienta que, enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão liminar, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames, incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis não sejam realizadas pelos enfermeiros e encaminhadas à direção de cada Distrito Sanitário, para que seja assegurada a continuidade do tratamento de saúde da população”, diz a nota.
Portal Correio
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