DECRETO ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PICUÍ

DECRETO ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PICUÍ

A Prefeitura Municipal de Picuí publicou na edição desta terça-feira (17), do Diário Oficialo Decreto nº 560/2020, de 17 de março de 2020, estabelecendo diretrizes quanto ao funcionamento das repartições públicas da Administração Municipal durante o período de 18 a 31 de março de 2020 e  outras providências. A medida leva em consideração a existência de pandemia da doença declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendação expedidas pelo Ministério da Saúde e suspeita de um caso até o momento no município.
Na última segunda-feira (16), o Prefeito Constitucional de PicuíOlivânio Remígioesteve reunido com o Procurador Jurídico, Joagny Augusto, com o Assessor Jurídico, Wanderley, com os secretários e demais servidores a fim de propor medidas de prevenção que são necessárias para evitar o máximo possível que o coronavírus chegue e se espalhe no municípioTrata-seportantode um ato responsável e que atende todas as recomendações feitas até o momento pelas autoridades em saúde.
A situação demanda o urgente emprego de medidas de prevençãocontrole e contenção de riscosdanos e agravos à saúde públicaa fim de evitar a disseminação da doença. Uma medida primordial a ser tomada por todos, trata-se da higienização básica, correta e necessária, protegendo assim a saúde contra o coronavírus.
Dentre as medidas adotadas pelo decreto a suspensão do atendimento presencialentre os dias 18 e 31 de março de 2020, em todas as repartições públicas municipaissalvo as Unidades Básicas de Saúde sede do Programa de Saúde da Famíliainclusive os Agentes Comunitários de Saúdeo CEVANSinclusive os Agentes de Combate a Endemiaso Laboratório Municipala Farmácia Centralo Centro de Atenção Psicossocial – CAPSo Centro Municipal de Especialidadese o Centro de Especialidades Odontológicas - CEOAs aulas da Rede Municipal de Ensino também estão suspensasnesse períodoficando sob a responsabilidade da Secretaria de EducaçãoCultura e Desporto alterar o calendário escolardefinindo como a reposição dos dias letivos irá se darposteriormente.
Vale ressaltar que os servidores municipais continuarão seus trabalhos normalmente nas repartições, de maneira interna, e que encontram-se disponibilizados aqui no site da Prefeitura de Picuí - aba Prefeitura - Secretarias, os respectivos telefones, emails e as redes sociais oficiais, a fim de que a população picuiense faça contato quando necessário para que eventuais problemas e/ou solicitações sejam tratados.
A seguirencontra-se disponibilizado na íntegra o Decreto nº 560/2020, de 17 de março de 2020, com todas as medidas preventivas adotadas pela Prefeitura Municipal de Picuí.
DECRETO  560/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.


DISPÕE SOBREESTABELECE DIRETRIZES QUANTO AO FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE 18 A 31 DE MARÇO DE 2020 E  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍESTADO DA PARAÍBAusando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica MunicipalConstituições Federal e Estadualbem como legislação pertinente:

CONSIDERANDO que a Constituição Federalem seu art. 6°elenca a saúde como direito social fundamentalgarantido mediante a implementação de políticas públicas quedentre outros objetivosvisem à redução do risco de doençaconforme preceitua o art. 196 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.979/2020, que elenca medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMSdeclarouem 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronaviruscausador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a evolução dos casos de COVID-19 em todo o Brasil existindo diversos casos suspeitos no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que quase todas as repartições públicas e privadas  vêm editando normas e medidas de prevenção ao avanço da doença;
 

DECRETA:


Art. 1º - Fica suspenso o atendimento presencialentre os dias 18 e 31 de março de 2020, em todas as repartições públicas municipaissalvo as Unidades Básicas de Saúde sede do Programa de Saúde da Famíliainclusive os Agentes Comunitários de Saúdeo CEVANSinclusive os Agentes de Combate a Endemiaso Laboratório Municipala Farmácia Centralo Centro de Atenção Psicossocial – CAPSo Centro Municipal de Especialidadese o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
§ 1° - As Unidades Básicas de Saúde sede do Programa de Saúde da Famíliainclusive os Agentes Comunitários de Saúdeo CEVANSinclusive os Agentes de Combate a Endemiaso Laboratório Municipala Farmácia Centralo Centro de Atenção Psicossocial – CAPSo Centro Municipal de Especialidades e o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO deverão fazer triagem em relação aos atendimentos a serem realizadosevitando-se a concentração/aglomeração de pessoas em um mesmo espaço físico.
§ 2° - Nas demais repartições públicaspoderão ser realizados atendimentos presenciais em casos de urgênciasendo estes entendidos como aqueles cujo atendimentoapós 31 de março de 2020, ocasionará dano a direitos ou à integridade e segurança do cidadão.

Art. 2° - Ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino entre os dias 18 e 31 de março de 2020, ficando a cargo da Secretaria Municipal de EducaçãoCultura e Desporto alterarposteriormenteo calendário escolardefinindo como se dará a reposição de tais dias letivos.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de EducaçãoCultura e Desporto funcionará mediante expediente internoseguindo as diretrizes estabelecidas no art. 1° deste decreto.

Art. 3° - Ficam mantidas as sessões de processos licitatórios  designadas entre os dias 18 e 31 de março de 2020, sendocontudorestringida a entrada na Sala da Comissão Permanente de Licitação aos servidores municipais e a apenas 1 (umrepresentante legal de cada empresa participante.
§ 1° - As sessões de processos licitatórios serão transmitidas ao vivo pelo site da Prefeitura Municipal de Picuí e pelo canal do Youtube.
§ 2° - Os participantes das sessões de processos licitatórios mencionadas no caput deste artigo deverãoobrigatoriamentefazer uso de máscaras e processo de higienização das mãosque serão disponibilizados quando da entrada no recinto.

Art. 4° - Ficam dispensados de comparecerem ao local de trabalhono período de 18 a 31 de março de 2020, os servidores municipais que:
I – forem portadores de doença crônica que compõe o grupo de riscosegundo a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS/Brasilde aumento de mortalidade pelo novo coronavirus (COVID-19), devidamente comprovada por atestado médico;
II – estiverem gestantes;
III – forem maiores de 65 anos.
Parágrafo Único – Também ficam dispensados de comparecerem ao local de trabalho no período citado no caput deste artigo os servidores municipais que apresentarem sintomas de gripedevidamente comprovados por atestado médicoenquanto perdurarem tais sintomas.

Art. 5° - Durante o período de 18 a 31 de março de 2020, o atendimento ao cidadão será realizado por intermédio de telefonee-mail e site da Prefeitura Municipal de Picuíbem como deverá ser disponibilizado aos servidores municipaisem todas as repartições públicasprodutos específicos de higienização.

Art. 6° - Fica cancelada a realização de eventospalestras e seminários nas repartições públicas municipaisbem como todos aqueles que haviam sido agendados pela Prefeitura Municipal de Picuíentre os dias 18 a 31 de março de 2020.
Parágrafo Único – Fica suspensa a realização de eventospalestras e seminários privados que dependam de autorização/alvará do Poder Executivo Municipal no município de Picuí entre os dias 18 a 31 de março de 2020.

Art. 7º - Será publicadoaté 1° de abril de 2020, novo decreto regulando o funcionamento das repartições públicas municipais durante o mês de abril de 2020.

Art. 8° - Fica suspensa a concessão de férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúdeaté ulterior deliberação.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 17 de março de 2020.





OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional

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